IPTU 2021
Esse ano o pedido já pode ser feito de forma eletrônica, visando trazer agilidade e eficiência ao serviço público, bem como é uma das medidas de enfrentamento do COVID.
Lembrando que tanto de pedido de isenção quanto o desconto tem que ser feito todo o ano, para comprovar que o contribuinte continua preenchendo as condições para receber o referido benefício.
QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO?
Nos termos do art. 47 do Código Tributário do Município tem direito a isenção do Imposto Predial e do Imposto Territorial os idosos com idade superior a 65 anos e portadores de necessidades especiais que:
a) Possua um único imóvel no munícipio;
b) Comprove que no imóvel exista somente uma edificação e que seja utilizada como residência do proprietário requerente e de sua família. Não pode ser objeto de locação;
c) Aufira renda mensal familiar de até 2 salários mínimos;
Importante frisar que referida isenção NÃO ABRANGE A TAXA DE COLETA DE LIXO.
Os documentos necessários para a obtenção da referida isenção:
a) Cópia do documento de identidade e CPF do requerente;
b) Certidão de propriedade de bem imóvel atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com data de emissão inferior a 90 (noventa) dias do protocolo do requerimento;
c) Carnê do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana em seu nome; e
d) Declaração do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS comprovando o recebimento do benefício da aposentadoria ou pensão, com informação do tipo de benefício e valor recebido relativo ao mês anterior ao que corresponder o pedido.
QUEM TEM DESCONTO DE ÁREA DE APP?
Os proprietários de imóveis que possuem glebas averbadas nas matrículas de imóveis consideradas áreas de APP terão desconto 50% (cinquenta por cento) do imposto territorial dessa parcela do imóvel.
Nos termos art. 3º do Decreto nº 2.251/2017 para fazer jus ao referido desconto, o requerente deverá anexar ao requerimento obrigatoriamente, certidão atualizada do imóvel, mapa do terreno (levantamento topográfico) e anotação de reponsabilidade técnica – ART.
QUEM TEM DESCONTO PARA GLEBAS SUPERIORES A 15.000M²?
Conforme o art. 19 do Código Tributário Municipal tem direito a desconto de:
a) 20% do IPTU de desconto para gleba que apresente área de 15.000 a 20.000 m²;
b) 40% do IPTU de desconto para gleba que apresente área de 20.001 a 59.999 m²;
c) 60% do IPTU de desconto para gleba que apresente área igual ou superior a 60.000 m².
Importante frisar que referida isenção NÃO ABRANGE A TAXA DE COLETA DE LIXO.
COMO SOLICITAR ISENÇÃO OU O DESCONTO?
Na página da prefeitura foram disponibilizados os relatórios padrões para impressão e preenchimento do pedido (https://servicos.trezetilias.sc.gov.br/detalhe/iptu-on-line2), bem como a relação de documentos necessários em cada caso. Após o preenchimento do respectivo formulário e seleção dos documentos necessários a solicitação deve ser encaminhada ao setor de tributos por meio do PROTOCOLO ELETRÔNICO ou pelo APLICATIVO MINHA CIDADE.
Lembramos que o Protocolo Eletrônico visa evitar a disseminação do Coronavírus (Covid-19) e principalmente trazer facilidades para os cidadãos.
VENCIMENTO DO IPTU DE 2021?
Pagamento em parcela única: poderá ser efetuado até a data de vencimento da primeira parcela, em 10 de maio de 2021, e gozará de desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU (O desconto não abrange a taxa de coleta de lixo).
Pagamento parcelado: O IPTU e a taxa de coleta de lixo poderão ser pagos em seis parcelas com vencimento nos dias 10 de maio, 10 de junho, 12 julho, 10 agosto, 10 setembro e 14 outubro do corrente ano.
COMO OBTER O IPTU DE 2021?
Os carnês de IPTU referentes ao exercício de 2021 deverão ser impressos no site do município, no endereço http://www.trezetilias.sc.gov.br, Link IPTU Online. Importante destacar que está também é uma medida de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19).
Caso algum contribuinte tenha alguma dificuldade na obtenção on-line do IPTU o carnê impresso será entregue no prédio da prefeitura no setor da Tributação.